Sim. Pode dividir em até 04 vezes no boleto ou débito em conta e até 10 vezes no Banese Card, desde que as parcelas não fiquem inferiores ao valor de R$ 200,00 para a contribuição e R$ 50,00 para a coparticipação.
Sempre dia 07 de cada mês.
Basta vir até o Setor Financeiro da CASSIND e preencher o formulário de autorização, ou ainda solicitar o formulário via e-mail e devolvê-lo preenchido e assinado com a cópia do RG. Pode ser enviado via correios ou entregue pessoalmente ao Setor Financeiro, será exigida assinatura original.
Pode imprimir pelo site www.cassind.com.br, solicitar via e-mail ou ainda colocar em débito em conta.
Este assunto é recorrente, temos tentado a todo custo conter as despesas administrativas, mas os custos assistenciais eleva o valor da cota, nos meses de maior utilização, por parte dos beneficiários. As despesas com internamentos de longa duração, os tratamentos oncológicos e cirurgias que utilizam materiais especiais (órteses e próteses), são os responsáveis por esta elevação dos custos. Todavia a redução de custos só terá êxito com a prevenção e qualidade de vida, que leva algum tempo, além do envelhecimento da nossa população assistida, e, para reverter este quadro, já que o Fisco de Sergipe não tem previsão de concurso, só com o aumento de nossa base de associados para a qual já estamos trabalhando neste sentido, buscando novos grupos que possam ajudar no rateio.
Se o procedimento for coberto pelo Plano, observando-se o Rol da ANS;
Se o usuário está com a carência cumprida para o procedimento realizado;
Se o usuário está adimplente junto ao Plano;
Em caso de consulta médica eletiva, apenas se na rede credenciada, a operadora contar com menos de cinco credenciados na especialidade médica.
Para dar entrada o prazo da data de atendimento na NF ou recibo é de um ano, já para pagamento o prazo é de 30 dias. Se der entrada de 01 à 15 recebe no dia 30 do mesmo mês e de 16 à 30 recebe dia 15 do mês seguinte.
Sim - desde que na tabela adotada pela operadora, o procedimento tenha previsão de profissional auxiliar.
Sim, mas apenas em cheque nominal ao titular e o recebedor deve estar munido da 2ª via da Guia de Reembolso autorizada e assinada pelo titular, do contrário o reembolso somente é creditado em conta corrente do titular.
Se Pessoa Física apresentar recibo contendo o nome do titular e do paciente que deverá conter carimbo e assinatura do médico, bem como a especialidade médica e número do CRM. Se Pessoa Jurídica trazer solicitação médica, nota fiscal e recibo contendo o nome do titular e do paciente, com identificação do(s) procedimento(s) realizado(s) e código da tabela. Em caso de atendimento de urgência em hospital não credenciado aqui em Sergipe e hospitais fora do Estado, apresentar além da nota fiscal e recibo, o prontuário médico discriminando as despesas.
Até 10 exames laboratoriais, até 02 raios-X, eletrocardiograma (E.C.G), eletroencefalograma (E.E.G) simples, até 02 anátomos patológicos, 01 colposcopia e citologia oncótica, 01 vulvoscopia, 01 tonometria, 01 microflora vaginal.
Associado: Auditor Técnico de Tributos do Estado de Sergipe (ativo ou inativo), filiado ao Sindifisco e Auditor Técnico de Tributos do Município e associados de entidades outras, através do multipatrocínio.
Dependente: esposo(a), filho(a), adotado(a) e/ou enteado(a), neto(a) e menor com Termo de Guarda definitivo, filho(a) até 24 anos incompletos que curse nível superior.
Beneficiário agregado familiar: filho(a), adotado(a) e/ou enteado(a), irmão(a), sobrinho(a), cunhado(a), genro ou nora, netos, bisnetos e demais parentes comprovados através de documento até o 3º grau consanguíneo e afins, exceto genitores, padrastos, madrastas, tios, avô e/ou avó e primos(as).
Identificar a entidade local, se urgência/emergência, buscar a rede credenciada apresentada na cartilha para atendimento fora do Estado, também disponível no site da CASSIND, escolher o hospital e apresentar a carteira do Convênio de Reciprocidade, citando o Convênio do Estado em que esteja (verso do cartão de identificação da operadora) e identificar-se como usuário da entidade local. Por exemplo, se você estiver na Bahia, apresentar o verso do cartão e informar que deseja ser atendido pela ASFEB-SAÚDE. Se for feriado, horário não comercial ou final de semana, no primeiro dia útil buscar a entidade local para que esta acione a CASSIND e encaminhe a autorização.
Possuindo 18 anos até os 19 incompletos, se apresentar o comprovante de matrícula da universidade a cota é 0.7 e até os 24 anos incompletos é 1.3, lembrando que filhos estudantes, que cursam nível universitário, devem apresentar a cada semestre, nos meses de fevereiro e agosto, o comprovante de matrícula para que a cota do mesmo não seja alterada.
Nos meses de fevereiro e agosto, deve ser apresentado comprovante de matrícula, declaração da faculdade do semestre matriculado ou se for universidade particular, a mensalidade quitada, para que a cota do mesmo não seja alterada.
Não, apenas a cota é alterada para 1,7, perdendo o benefício do filho universitário.
O cônjuge viúvo (a) do(a) associado (a) ou beneficiário (a) especial, poderá manter-se ou inscrever-se no Plano Fisco, na qualidade de beneficiário especial, juntamente com seus dependentes e agregados familiares inscritos, mediante requerimento a administração do plano, desde que comprove o estado de viuvez e assuma o compromisso de arcar com todas as obrigações financeiras vencidas e vicendas, no prazo de 30 (tinta) dias.
Não, tendo em vista que no período de ausência os associados que ficarem contribuirão normalmente, utilizando ou não os serviços da operadora, configurando assim tratamento injusto para com os mesmos.
Filho recém-nascido pode ingressar no plano sem carência, contados do nascimento, período em que será assistido pela operadora. Caso não inclua nesse prazo, de 30 dias contados da data de nascimento, o recém-nascido irá cumprir as seguintes carências: 24 horas para urgência e emergência, 60 dias para consultas e exames simples, 90 dias para exames especializados, 180 dias para cirurgias e internações.
O Dia “D” de vacinação contra a Poliomielite acontecerá neste sábado, 15 de agosto, em todo o Brasil. Em Sergipe, a vacina poderá ser aplicadas em todas as Unidades de Saúde da Família (USFs), abertas das 8h às 17h, e em estandes montados nos dois shoppings da capital, aonde os pais podem levar seus filhos com idade entre seis meses e menos de cinco anos, para serem imunizados conta a paralisia infantil, das 10h às 18h.
A campanha seguirá normalmente durante a semana até o dia 31 deste mês, disponível também no horário estendido (17h às 20h) nas 10 USFs que funcionam nesse regime de horário. Para Aracaju foram disponibilizadas 40 mil doses e a meta é imunizar 95% do público alvo, cerca de 38 mil crianças.
A técnica do Programa de Imunização da Saúde Aracaju, Débora Moura, frisou a importância da vacinação para manter o município de Aracaju livre da paralisia infantil. "O último caso de poliomielite registrado no Brasil foi há 25 anos e isso nos motiva a participar sempre com muito entusiasmo desta ação. Sabemos que estamos no caminho certo”, destacou.
Débora Moura ainda chama a atenção para que os pais levem a Caderneta de Vacinação, pois durante a campanha, serão também fornecidas vacinas complementares. “Todos os pais devem levar seus filhos de seis meses a menores de cinco anos, para receber as duas gotinhas contra a paralisia infantil. Nesse mesmo dia 15, também será avaliado o Cartão de Vacinação da criança, para saber se existe alguma outra vacina em atraso que ela pode receber também. Se caso houver, a criança será imunizada contra a Pólio e também receberá a multivacinação”, destaca a técnica do Programa de Imunização da Saúde Aracaju.
O vírus
A Poliomielite é uma doença infecto-contagiosa aguda, causada por um vírus que vive no intestino, denominado Poliovírus. Embora ocorra com maior frequência em crianças menores de quatro anos, também pode ocorrer em adultos. O período de incubação da doença varia de dois a 30 dias, sendo, em geral, de sete a 12 dias. A maior parte das infecções apresenta poucos sintomas (forma subclínica) ou nenhum e estes são parecidos com os de outras doenças virais ou semelhantes às infecções respiratórias como gripe - febre e dor de garganta - ou infecções gastrointestinais como náusea, vômito, constipação (prisão de ventre), dor abdominal e, raramente, diarreia.