O plano de saúde da CASSIND oferece uma excelente assistência médico-hospitalar e apresenta a melhor relação custo-benefício do mercado, pois proporciona um serviço de alta qualidade e funciona em sistema cooperativo, sem fins lucrativos, vale dizer, suas despesas são rateadas entre os associados, conforme as quotas de cada um.
Mantido por você, a CASSIND prima pela sua exclusividade, atendendo, especialmente, você, seus dependentes e colegas de trabalho. Visando servi-lo melhor a cada dia, a CASSIND está se expandindo, atendendo hoje em mais 13 (treze) unidades da federação, através de convênio de reciprocidade, firmado com entidades do fisco. Este convênio tem por objetivo lhe oferecer assistência em eventuais casos de urgência e emergência, quando do deslocamento nos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Presidente
BALBINO JOSE SILVA NETO
Presidente Suplente:
PAULO ROBERTO PEDROZA DE ARAUJO
Diretor Financeiro:
RICARDO OLIVA BARBOSA
Suplente Diretor Financeiro:
JOSE JORGE NUNES DE MENEZES
CONSELHO ADMINISTRATIVO:
Titulares
JOSE DANTAS
JOSE ROBERTO DE ARAGAO
ROMULO JOSE ALCANTARA SANTOS
Suplentes
MANOEL LUIZ MENDONCA
MANOEL FERREIRA CAMPOS FILHO
MARTA ASSIS DE OLIVEIRA
CONSELHO FISCAL:
Titulares
ANDREH VICENTE NUNES MENEZES
GILDEON RODRIGUES DOS SANTOS
SERGIO LUIZ SANTOS
Suplentes
JOSE JOELITON LISBOA BRITO
RITA DE CASSIA CARVALHO LEITE
JOSE ALBERTO SANTOS
Presidente
Presidente:
BALBINO JOSE SILVA NETO
Presidente Suplente:
PAULO ROBERTO PEDROZA DE ARAUJO
Diretor Financeiro:
RICARDO OLIVA BARBOSA
Suplente Diretor Financeiro:
JOSE JORGE NUNES DE MENEZES
CONSELHO ADMINISTRATIVO:
Titulares
JOSE DANTAS
JOSE ROBERTO DE ARAGAO
ROMULO JOSE ALCANTARA SANTOS
Suplentes
MANOEL FERREIRA CAMPOS FILHO
MANOEL LUIZ MENDONCA
MARTA ASSIS DE OLIVEIRA
CONSELHO FISCAL:
Titulares
ANDREH VICENTE NUNES MENEZES
GILDEON RODRIGUES DOS SANTOS
SERGIO LUIZ SILVA SANTOS
Suplentes
JOSE ALBERTO SANTOS
JOSE JOELITON LISBOA BRITO
RITA DE CASSIA CARVALHO LEITE
Presidente
Presidente: RICARDO OLIVA BARBOSA
Suplente: JOSÉ JORGE NUNES DE MENEZES
Diretor Financeiro: BALBINO JOSÉ SILVA NETO
Suplente: ANTONIO CLAUDIO SANTOS DAS NEVES
CONSELHO ADMINISTRATIVO:
Titulares
Ednar Gomes Araujo
Rômulo José Alcantara Santos
Antonio Leite Sampaio
Suplentes
Carlos Henrique Cravo Neto
Manoel Luiz Mendonça
Antonio Eduardo Dos Santos Neto
CANDIDATOS AO CONSELHO FISCAL:
Titulares
José Dantas
Juarez Marques Filho
Rubenval Meneses Aragão
Suplentes
José Roberto de Aragão
José Joeliton Lisboa Bispo
Raimundo Ferreira Santos
Presidente
Presidente:
Ricardo Oliva Barbosa
Presidente Suplente:
Antônio Cláudio das Neves
Diretor Financeiro:
José Jorge Nunes de Menezes
Suplente Diretor Financeiro:
Balbino José Silva Neto
CONSELHO ADMINISTRATIVO:
Titulares
Ednar Gomes Araújo
Rômulo José Alcântara Santos
José Barros Barboza
Suplentes
Gilvan de Lima
Raimundo Ferreira Santos
CONSELHO FISCAL:
Titulares
Carlos Henrique Cravo Neto
José Dantas
Juarez Marques Filho
Suplentes
Antônio Leite Sampaio
Autran Valois Sobrinho
Manoel Raimundo Aquino de Andrade
Presidente: Washington dos Santos Barreto
Suplente: Ednar Gomes Araújo
Diretor Financeiro: Antônio Cláudio das Neves
Suplente: Ricardo Oliva Barbosa
Conselhos:
Administrativo:
Balbino José Silva Neto
Francisco Sérgio de Argôlo
José Jorge Nunes de Menezes
Suplentes:
Autran Valois Sobrinho
José Dantas
Manoel Gerônimo do Nascimento
Fiscal:
José Cláudio Gomes
Manoel Luiz Mendonça
Rômulo José Alcântara
Suplentes:
Delano Mangueira
José Almeida Barreto
Manoel Raimundo Aquino de AndradePresidente: Ricardo Oliva Barbosa
Suplente: Washington dos Santos Barreto
Diretor Financeiro: José Jorge Nunes de Menezes
Suplente: Antônio Cláudio das Neves
Conselhos:
Administrativo:
Balbino José da Silva
Manoel Gerônimo do Nascimento
Ednar Gomes Araújo
Suplentes:
Manoel Luiz Mendonça
Maria Helena Moura Santana
Gildete Rabelo de Almeida
Fiscal:
Gilton Marcos Santos
José Dantas
Rômulo José Alcântara Santos
Suplentes:
Sérgio Luiz Silva Santos
Mário Lúcio dos Santos
Luiza Maria Barreto de AlbuquerquePresidente: Ricardo Oliva Barbosa
Suplente: Manoel Gerônimo do Nascimento
Diretor Financeiro: José Jorge Nunes de Menezes
Suplente: Edmundo Soares Bezerra Filho
Conselhos:
Administrativo:
Balbino José da Silva
Suzana dos Santos Lima Carvalho
Manoel Luiz Mendonça
Suplentes:
Hunaldo Papa Martins
Manoel Alcino Neto do Carmo
Luiz Carlos dos Santos
Fiscal:
José Dantas
Mário Lúcio dos Santos
Antônio Leite Sampaio
Suplentes:
Jairton José da Silva
Luiza Maria Barreto Albuquerque
Gildete Rabelo de AlmeidaPresidente: Francisco Sérgio de Argôlo
Suplente: Washington dos Santos Barreto
Diretor Financeiro: José Wellington dos Santos
Suplente: Manuel Bispo dos Santos
Conselho Administrativo:
Manoel G.do Nascimento
Pedro Leite Sampaio
Autran Valois Sobrinho
Suplentes:
Carlos Henrique C. Antunes
Delano Mangueira
Conselho Fiscal:
Ricardo Oliva Barbosa
Hunaldo Papa Martins
José Jorge N. de Menezes
Suplentes:
Altair Andrade
Sergio Luiz Silva Santos
Alberto Sobral RamosPresidente: Francisco Sérgio de Argôlo
Suplente: Washington dos Santos Barreto
Diretor Financeiro: José Wellington dos Santos
Suplente: José Alves dos Santos Sobrinho
Conselho Administrativo:
Pedro Leite Sampaio
Autran Valois Sobrinho
Suzete Barros Melo da Mota
Suplentes:
Jorge Luiz T. dos Santos
Angélica Mª. S. Silva
Márcio de Abreu Pimenta
Conselho Fiscal
Alberto Cruz Schetine
Ednar Gomes Araújo
Manuel Bispo dos Santos
Suplentes:
Carlos Henrique C. Antunes
Milton Candeias Leite
José Nery DamacenaPresidente: José Márcio Santa Rosa
Suplente: José Valmor Santos
Diretor Financeiro: Juarez Marques Filho
Suplente: Cantidiano Novais Dantas
Conselho Administrativo :
Ronaldo Antonio de Lima
Márcio de Figueiredo Prado
David Souza Silva
Suplentes:
Jacy Sampaio dos Santos
Márcio de Abreu Pimenta
Wolney Carlos Quitério
Conselho Fiscal:
Alberto Cruz Schetine
Ednar Gomes Araújo
Carlos Henrique C. Neto
Suplente :
Josenício Resende
Marta Assis de Oliveira
Francisco Neves Júnior
Presidente: José Márcio Santa Rosa
Suplente: Cantidiano Novais Dantas
Diretor Financeiro: Juarez Marques Filho
Suplente: Rogério Oliveira de Farias
Conselho Administrativo :
Márcio de Figueiredo Prado
Wolney Carlos Quitério
Josenício Resende
Suplentes:
Maria da Glória Torres Nunes
José Oliveira Ferreira
José Nery Damacena
Conselho Fiscal:
Alberto Cruz Schetine
Milton Candeias Leite
Gilvan de Lima
Suplentes:
Augusto Carlos C. Melo
José Joeliton Lisboa Brito
David Souza SilvaDiretor : José Valmor Santos
Tesoureiro: Ronaldo Antonio de Lima
Conselho Deliberativo:Ednar Gomes Araújo
Juarez Marques Filho
Milton Candeias Leite
Rômulo José Alcântara Santos
Diretor : José Valmor Santos
Tesoureiro: Paulo César Valeriano Silva
Conselho Deliberativo:
AutranValois Sobrinho
Pedro Leite Sampaio
Benjamin Schuster
Jackson Roque Macedo
Daniel Sarmento Costa
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Colaboradores: Josué Esteves com auxílio de Jackson Pinho
Telefone: 3025.8012
- Este setor desenvolve atividades de gerenciamento de sistema e suporte dos equipamentos de informática da Cassind.
Colaboradores: José Irinaldo e Maria Nilza
Telefone: 3025.8013
- Esse setor é ocupado pelo profissional da portaria que desenvolve as atribuições de porteiro, no controle de entrada e saída de visitantes ao prédio, atende telefone e zela pelas instalações em horários não comerciais;
- A outra profissional cuida dos serviços de manutenção, limpeza do prédio e copa, auxilia no atendimento de telefone em alguns horários, transmite fax, realiza pequenas compras e outros serviços externos.
Colaboradora: Ângela Souza e Simonel Melo
Telefones: 3025.8002/3025.8003
E-mail: gerencia@cassind.com.br / cassind@cassind.com.br
- Esse setor trabalha no planejamento, coordenação e controle das atividades e tarefas desenvolvidas pelos setores acima apresentados;
- Gerencia equipe de profissionais que formam a CASSIND, buscando resolver conflitos entre os Usuários x Prestadores;
- Atende fornecedores para resolver dúvidas ou fechar negociações de interesse da CASSIND;
- Efetua Conferência da Contabilidade, controles internos e contas a pagar (impostos, taxas, pagamentos relacionados ao setor pessoal);
- Acompanha o retorno de demandas do órgão regulador ANS;
- Atende as demandas da Diretoria da CASSIND, participando de reuniões quando designado a fim de representar a CASSIND e defender assuntos de seu interesse;
- Acompanha a legislação trabalhista, fiscal e do órgão regulador a fim de manter em dia as demandas de interesse da CASSIND;
- Controla a qualidade dos serviços terceirizados, prazos e valores contratados;
Médicos: Drª Tereza Suely Rodrigues, Drª Giselda Barbosa
Telefone: 3025.8004
*Todos os colaboradores do Setor Médico estão sob a coordenação da Drª Tereza Suely Rodrigues
- Esse setor desenvolve atividades de perícia e auditoria médica pré-faturamento e pós-faturamento;
- Participa das ações de padronização dos serviços e modelo de regulação adotada pela CASSIND;
- Atua junto ao setor de Credenciamento;
Colaboradoras:
Assistente Social: Ana Paula Menezes
Nutricionistas:Rebeca Moura
Médica: Drª Tereza Suely Rodrigues
Enfermeiras: Leiziane Macena
Telefones: 3025.8014/3025.8014
E-mail: prospec@cassind.com.br
*Todos os colaboradores do Prospec estão sob a coordenação da enfermeira Leiziane Macena
- Esse setor trabalha no planejamento e desenvolvimento de ações preventivas em todos os níveis de atenção: primário, secundário e terciário, através de palestras;
- Gerencia pacientes seja, a domicílio ou via tele monitoramento, com visitas de múltiplos profissionais da equipe conforme o quadro clínico do paciente;
- Busca e oferta serviços que possam assegurar uma melhor qualidade de vida aos usuários CASSIND, como fisioterapia, fonoterapia, terapia ocupaiconal e psicologia;
- Realiza visitas a pacientes internados através da Assistente Social a fim de orientar os familiares e assegurar uma melhor qualidade dos serviços prestados;
Colaboradores: Acácia Maria Carvalho
Ramais: 3025.8016
e-mail: financeiro@cassind.com.br
*Todos os colaboradores do Setor Financeiro estão sob a coordenação de Simone.
- Esse setor realiza controles financeiros sobre contas a pagar e receber com a emissão de cheques e autorização junto à direção;
- Controles contábeis, conferência e domínio de datas de pagamentos de impostos, cálculo e controle de pagamento de acordos, cálculo do rateio mensal das cotas, geração da cobrança de serviços pagos por usuários, pagamento de reembolsos, controles relacionados ao setor pessoal (admissão, demissão, exames periódicos, folha de pagamento, férias, 13º salário, obrigações trabalhistas, PPRA, PCMCO, controle de ponto);
- Efetua cotação de preços, compras diversas, pedido, recebimento, conferência e controle de almoxarifado;
- Controle de inadimplência;
Colaboradoras: Rosely Menezes e Thalita Cunha
Ramais: 3025.8010/3025.8011
E-mail: analise@cassind.com.br
- Esse setor realiza trabalho de análise do faturamento manual e eletrônico (o que inclui todo o trabalho de digitação) apresentado pela credenciado, convênio de reciprocidade e dos reembolsos apresentados pelos usuários, com base nas tabelas adotadas pelo plano;
- Efetua conferências gerais;
- Sobre o faturamento analisado e digitado, lança glosas e apura a coparticipação;
- Identificam uso indevido de serviços pagos pelo usuário, diferenças de tabelas geradas pelo uso do convênio de reciprocidade. O resultado desse trabalho resulta nos valores que deverão ser informados ao Financeiro para rateio de despesas;
Colaboradores: Thereza
Telefones: 3025.8006 / 3025.8007
E-mail: recepção@cassind.com.br
- Esse setor desenvolve atividades de atendimento ao público, prestação de informações sobre autorização dos serviços cobertos pelo plano, rede credenciada, convênio de reciprocidade, fornece informações sobre pacientes em tratamento para os serviços de auditoria médica, de enfermagem e PROSPEC, controle de perícia médica;
- Emite guias de autorização para os serviços que exigem autorização prévia.
Colaboradora: Elena Menezes
Telefone: 3025.8009 / (79) 9 8107-4821 (Whatsapp da Cassind)
E-mail: cadastro@cassind.com.br
Cadastro
- Emite contratos, faz controle de adesão, inclusão, exclusão e transferência de contrato de usuários da CASSIND;
-Fornece informações gerais sobre o funcionamento do plano e suas coberturas aos usuários da Cassind e usuários dos Convênios de Reciprocidade;
-Controla e acompanha os usuários dos Convênios de Reciprocidade;
- Atualiza os dados cadastrais, solicitação, recebimento e arquivamento de documentos dos usuários;
-Emite e distribui toda correspondência de interesse dos usuários;
- Controla a variação de cotas e sempre que ocorre mudança de faixa etária ou tipo de vínculo.
- Controla o total geral de cotas para fechamento do rateio,
-Emite carteiras dos usuários da Cassind e dos usuários de Convênios de Reciprocidade
Credenciamento
- Negocia e controla a contratação de novos serviços a serem credenciados;
- Inclusão de novos serviços através da extensão de credenciamento, rescisão de contrato, transferência em contrato;
- Responde pela manutenção e atualização de dados cadastrais do credenciado, solicitação, recebimento e arquivamento de documentos;
ESTATUTO DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DO SINDIFISCO CASSIND
TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA,
SEDE E PRAZO DE DURAÇÃO
Art. 1º A Caixa de Assistência do SINDIFISCO, denominada CASSIND, fundada em 14 de novembro de 2000, é uma associação sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro situados na Rua Jornalista João Batista de Santana, 1914 – Bairro Coroa do Meio na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, CEP: 49.035-430.
§1º A CASSIND reger-se-á pelo disposto neste Estatuto, por seu Regulamento Geral de Benefícios e Resoluções de seus órgãos competentes, bem como pelas disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.
§2º O prazo de duração para a consecução dos objetivos sociais da CASSIND é indeterminado.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E OBJETIVOS SOCIAIS
Art.2º A CASSIND tem por finalidade a operação de planos privados de assistência suplementar à saúde, na modalidade de autogestão voltada para os beneficiários que aderiram ao plano de forma voluntária, inclusive em decorrência de Convênios ou instrumentos, Programas ou Planos de Saúde instituídos, a fim de:
I. Disponibilizar assistência à saúde de forma suplementar, mediante cobertura de custos assistenciais médicos, ambulatoriais e hospitalares:
II. Promover a saúde;
III. Prevenir doenças,
§1º A finalidade a que se propõe a CASSIND, será desenvolvida através da disponibilidade do Plano FISCO I, que será regido de acordo com as disposições deste Estatuto, do Regulamento Geral de Benefícios e/ou dos demais instrumentos vinculatórios de natureza contratual ou normativa expedida, ou firmados pelos órgãos deliberativos da Entidade.
§2º Os serviços atinentes à operação de Plano de saúde descrita no caput da presente cláusula, serão disponibilizados ordinariamente no âmbito do Estado de Sergipe, a disponibilidade desses serviços poderá se dar das seguintes formas:
I. recursos próprios ou geridos pela Entidade;
II. mediante convênios, credenciamentos ou referenciamento de profissionais ou estabelecimentos de saúde;
III. excepcionalmente viabilizados por meio de cobertura financeira prévia e direta ou reembolso de despesas assistenciais, nos termos do Regulamento ou Plano aplicável, vigendo entre os beneficiários o regime de mutualismo e solidariedade.
§3º Os serviços assistenciais serão ordinariamente disponibilizados aos associados do SINDIFISCO e demais entidades patrocinadoras da CASSIND, podendo ser estendidos a associados de entidades congêneres, mediante realização de convênio de adesão ou contrato, seja para fins de multipatrocínio, de apoio operacional ou de reciprocidade para utilização de rede de prestadores.
Art. 3º. Para cumprimento do objeto social descrito no art. 2º do presente instrumento, a CASSIND poderá promover as seguintes atividades:
I- estimular o desenvolvimento e a prestação de serviços assistenciais, no âmbito da assistência à saúde suplementar, em parceria com a iniciativa pública ou privada, em atenção às determinações normativas previstas na Lei Federal nº 1.9656/98 e legislação correlata;
II- desenvolver programas de medicina ocupacional, mediante a prestação de serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados;
III- conceder reembolso para o financiamento de cobertura de despesas médico-hospitalares, nas hipóteses e condições previstas no(s) pertinente(s) Regulamento(s) Geral (is) de Benefícios e ou Resoluções Administrativas;
IV- instituir e administrar programas e serviços de natureza assistencial (médica), incluídas as pesquisas científicas e tecnológicas, com finalidade de promoção de assistência à saúde suplementar e prevenção de combate às doenças;
V- firmar convênios de adesão, reciprocidade, multipatrocínio, dentre outros, com entidades, sociedades ou associações, dentro dos limites definidos pelo órgão regulador, visando oferecer melhores condições de atendimento aos atuais e futuros beneficiários, bem como firmar convenio/termo de cooperação técnica com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, Ministério da Saúde e outras organizações, com vistas a promover estudos e pesquisas em prol do sistema suplementar de assistência à saúde.
§1º A concessão dos benefícios assistenciais relacionados nos incisos II a V do presente artigo é limitada à capacidade financeira da CASSIND;
§2º Os benefícios assistenciais existentes ou que vierem a ser instituídos pela CASSIND, em observância aos ditames acima mencionados e às determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar, atinentes às autogestões, deverão ser regulamentados por atos normativos próprios e específicos, que constituem normas acessórias a este Estatuto, devendo os casos excepcionais serem estudados e resolvidos pelos órgãos deliberativos da Entidade, conforme a respectiva competência.
Continue lendo no anexo:
REGULAMENTO DO PLANO FISCO I TÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DA QUALIFICAÇÃO DO PROGRAMA ASSISTENCIAL CAPÍTULO I DA NATUREZA, DENOMINAÇÃO E OBJETIVOS
Art. 1º. A Caixa de Assistência do SINDIFISCO - CASSIND, situada na cidade de Aracaju/SE, na Rua Jornalista João Batista de Santana, 1914 – Bairro Coroa do Meio, CEP 49035-430, que atua como Operadora de PLANO de Saúde, sob a modalidade de Autogestão, sem finalidade lucrativa, mantida com recursos oriundos de contribuições de seus beneficiário pelo rateio de custos e patrocínio (s) de entidades patrocinadoras, possuindo registro de autorização de funcionamento junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS sob nº. 413518, têm como objetivo a assistência à saúde de seus Beneficiários, dependentes e agregados familiares, regularmente inscritos no Programa de Assistência à Saúde, denominado PLANO FISCO I, classificado como coletivo por adesão, na forma de cobertura de despesas com serviços médicos e hospitalares – de natureza clínica, cirúrgica e obstétrica, exames complementares, serviços auxiliares de diagnose e terapia, tratamentos especializados e procedimentos especiais, estando a cobertura condicionada ao atendimento das regras, critérios e condições de admissão, acesso, custeio e permanência, previstas neste Regulamento.
§1º. O patrocínio previsto no caput do presente artigo, quanto ao Patrocinador SINDIFISCO, consiste na disponibilização da estrutura administrativa e no repasse de percentual da arrecadação mensal das contribuições dos filiados. A participação de outro (s) Patrocinador (es), limitados a legislação especifica e aprovada em assembleia, consistirá no repasse financeiro de valores destinados ao custeio geral da Entidade.
§2º. Os serviços previstos no caput do presente artigo serão assegurados aos Beneficiários, dependentes e agregados familiares, inscritos no PLANO FISCO I, por tempo indeterminado, desde que se mantenham em situação de regularidade financeira e documental perante a CASSIND, preservando as condições de elegibilidade e permanência definidas neste regulamento.
Continue lendo o Regulamento do Plano Fisco, clique no anexo abaixo: