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23/03/2026

Posso pedir suspensão da operadora e regressar sem cumprir carências?


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23/03/2026

Não, tendo em vista que no período de ausência, os demais associados que estão no plano contribuirão
normalmente, utilizando ou não os serviços oferecidos, o que configura tratamento injusto para com eles;
Porém, há uma exceção, em que é facultado ao beneficiário o pedido de suspensão da condição de beneficiário
do PLANO FISCO 1, por um período de até 24 (vinte e quatro meses), a cada 36 meses de contrato, desde que o
titular permaneça no plano, ainda que na qualidade de responsável financeiro e mediante comprovação das
seguintes situações:
• Mudança para outro país por motivo de estudo;
• Afastamento por licença do cargo público para resolver assuntos particulares;
• Afastamento para acompanhar tratamento de saúde de familiares fora do estado;