
A direção da CASSIND informa através do presente, que tendo em vista o atraso do boleto referente ao rateio 08/2010, o seu vencimento foi prorrogado para o dia 13/09/2010, se for pagar o boleto que chegar pelo Correio, a não cobrança de juros e multa será apenas na rede Banese, portanto o pagamento deverá ser efetuado preferencialmente no referido banco.
Emitindo a fatura pelo site, o pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária que não haverá cobrança de multa e juros.
Acesse: www.pscardnet.com.br/reports/rwservlet?confboletocassind, insira os seis primeiros dígitos do código que consta na sua carteirinha do plano Cassind e imprima a sua fatura.