16 de Julho de 2015

Ao utilizar os serviços do SUS comunique ao plano

Alertamos aos beneficiários da Cassind que caso haja alguma necessidade de atendimento em qualquer unidade do Sistema Único de Saúde (SUS), o beneficiário deve imediatamente informar ao plano de saúde, para que se tenha um controle sobre o ressarcimento, que será feito posteriormente. O comunicado deve ser feito ao setor Cadastro, através do email: cadastro@cassind.com.br

 

O ressarcimento ao SUS, criado pelo artigo 32 da Lei nº 9.656/1998 e regulamentado pelas normas da ANS, é a obrigação legal das operadoras de planos privados de assistência à saúde de restituir as despesas do Sistema Único de Saúde no eventual atendimento de seus beneficiários que estejam cobertos pelos respectivos planos.

 

Por isso a Cassind orienta aos seus beneficiários que recorram às unidades de atendimento credenciadas ao plano de saúde.  Todos os prestadores podem ser encontrados facilmente no site da Cassind, através deste link:

 

http://177.159.234.34/solusweb_3_0/comum/redeCredenciada.php

 

Veja como funciona o passo a passo do ressarcimento o SUS:

 

Atendimento: Os beneficiários do Plano de Saúde são atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Identificação: A ANS cruza os dados dos sistemas de informações do SUS com o Sistema de Informações de Beneficiários (SIB) da própria Agência para identificar os atendimentos a beneficiários de planos de saúde, excluindo aqueles sem cobertura contratual.

 

Notificação: ANS notifica a operadora a respeito dos atendimentos identificados.

 

Impugnação e recurso: A operadora pode contestar as identificações em duas instâncias administrativas. Caso comprove que os serviços prestados no atendimento identificado não têm cobertura contratual, a identificação é anulada. Se ficar demonstrado que o contrato cobre apenas parte do atendimento, a identificação é retificada.

 

Cobrança e recolhimento: Precluída a faculdade de impugnar ou recorrer, ou decidida em última instância administrativa, e mantida a identificação integralmente ou parcialmente, a ANS encaminha para a operadora notificação de cobrança dos valores devidos, a qual tem o prazo de 15 dias para pagamento ou parcelamento.

 

Inadimplência: Caso os valores devidos não sejam pagos ou parcelados no prazo, a operadora fica sujeita à inscrição no Cadastro Informativo (CADIN) dos créditos de órgãos e entidades federais não quitados, à inscrição em dívida ativa da ANS e à execução judicial.

 

Repasse: Os valores recolhidos a título de ressarcimento ao SUS são repassados pela ANS para o Fundo Nacional de Saúde.

 

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