19 de Fevereiro de 2020

Beneficiários devem ficar atentos ao prazo de comprovação de matrícula

O Regulamento da Cassind assegura ao(s) dependente(s) com menos de 25 anos de idade, matriculado(s) em instituição de ensino superior, pós graduação, mestrado ou doutorado, a vantagem da redução da cota. Para garantir esse benefício, é necessário que seja encaminhado uma comprovação de matrícula até o dia 20/02/2020:
 
1. Declaração da Instituição ou Comprovante de Matrícula ou Pagamento da Última Mensalidade.
 
2. A não apresentação da documentação ensejará no retorno do(s) dependente(s) à categoria de beneficiário agregado com consequente aumento da cota a partir do Rateio 02/2020.
 
Obs: Esta solicitação refere-se ao 1º semestre/2020
Este site usa cookies para fornecer a melhor experiência de navegação para você. Para saber mais, basta visitar nossa Política de Privacidade.
Aceitar cookies Rejeitar cookies