Denúncias públicas chegam ao Ministério Público do Estado
Na última assembléia da CASSIND, que ocorreu em 12/03/2010, no item O que ocorrer foram informadas reclamações por alguns dos presentes sobre a prática de determinados profissionais médicos, em não disponibilizar horário em datas próximas para usuários de convênio apenas para pacientes que pagam como Particular, bem como na sugestão de outros profissionais em cobrar valores extras ao usuário, na sessão foi solicitado que tais práticas devem ser denunciadas ao plano, solicitação endossada pelo Ministério Publico do Estado de Sergipe, que no último dia 31/03/2010 em audiência publica com representantes de vários Convênios de nosso Estado, na qual a CASSIND fora representada pelo Sr. José Jorge Nunes de Menezes. Veja abaixo a solicitação do MP:
“Foi discutida a matéria pertinente aos problemas relacionados à discriminação de consumidores que possuem convênio no momento da realização de uma consulta médica, existindo denúncias públicas de que existem reservas de vagas para pacientes particulares, causando prejuízo ao consumidor de convênio que algumas vezes não consegue consulta para datas próximas, situação que deverá ser imediatamente corrigida em razão das determinações legais, ficando pactuado com as operadoras: 01. As operadoras presentes informam que manterão boletins de ocorrência ou instrumento similar com registro das denúncias dos consumidores e identificação do médico responsável pela discriminação verificada, devendo adotar as providências administrativas pertinentes. 02. O MP encaminhará ofício ao CRM para emissão de parecer consulta sobre a posição ética diante da situação versada, devendo ser oferecida ampla divulgação dessa informação. 03. As operadoras presentes deverão dar ampla publicidade ao presente termo de audiência termo de audiência diante da impossibilidade de discriminação dos consumidores com convênios para marcação de consultas ou procedimentos. 04. No que pertine a polêmica de cobrança eventual de cheque caução por rede hospitalar de paciente de convênio em situação de urgência e emergência, informam as operadoras que manterão registro de ocorrência para consulta do MP na hipótese de irregularidade. As operadoras presentes solicitam ao MP a continuidade das investigações pertinentes aos procedimentos de utilização de prótese e órtese que atualmente se encontra no MPF, indigitando que a situação vem agravando, gerando vários prejuízos às operadoras e consequentemente aos consumidores. Neste diapasão o MPE encaminhará ofício ao MPF solicitando cópia do instrumento em tramitação na área do consumidor para adoção das providências pertinentes nas atribuições do MPE.”
Ainda na referida audiência foi discutida a prescrição de exames laboratoriais por nutricionistas, as quais não são devidamente aceitas pelos convênios. Segue em anexo a decisão do MPE:
“Aberta a audiência pública, foi discutida a matéria pertinente a prescrição de exames laboratoriais por nutricionistas com cobertura pelas operadoras, foi informado por estas que na forma definida pela legislação na espécie, bem como, contratos celebrados com os consumidores, a cobertura dos exames solicitados somente será autorizada com o CRM do médico. Diante das considerações expendidas havendo legislação na espécie, determina o MP o desarquivamento das peças informativas pertinentes ao assunto versado existente na promotoria para análise e encaminhamentos necessários, com estudo das atribuições do MPE, diante da possibilidade de remessa para o MPF, devendo expedir ofício à ANS para posicionamento pertinente.”