Ouvidoria

Ouvidora – Ângela Souza

Ouvidor Suplente – Josué Esteves

O que é Ouvidoria?

Por determinação da ANS disposta na RN nº 323/13, a Cassind instala uma Ouvidoria própria. O objetivo é evidenciar um canal específico para receber os elogios, sugestões, críticas, consultas e reclamações. A Ouvidoria surge para resolver conflitos que surjam no atendimento ao público, aperfeiçoar cada vez mais os trabalhos da Cassind, buscando sanar eventuais deficiências ou lapsos em seu funcionamento.

Como funciona?

As reclamações, sugestões, denúncias, críticas e elogios podem ser encaminhadas via o email ouvidoria@cassind.com.br ou ainda preenchendo o formulário acima. Ao enviar o email, no campo assunto preencha com uma das opções: elogios, sugestões, críticas, consultas e reclamações.

Quando deve atuar?

Quando a demanda não for resolvida pelos canais habituais da Cassind (áreas de atendimento, autorização ou fale conosco do site), devido a falhas operacionais ou problemas de qualquer natureza, deve ser considerada uma unidade de segunda instância.

Prazo de resposta ao interessado

O prazo para responder é de 7 (sete) dias úteis, a partir do registro na Ouvidoria. É admitido um prazo maior, desde que não superior a 30 (trinta) dias úteis, nos casos complexos ou excepcionais, e devidamente justificados.

Compete à Ouvidoria

1. Receber, analisar e dar resposta às reclamações, sugestões, consultas e elogios registrados pelos beneficiários em relação à prestação de serviço da Cassind, bem como de seus credenciados, quando não forem solucionadas no âmbito do primeiro atendimento;

2. Encaminhar às áreas internas da Cassind as manifestações recebidas, acompanhando as providências adotadas e assegurando para que a resposta seja devidamente encaminhada ao interessado;

3. Mediar os eventuais conflitos entre o beneficiário e a Cassind;

4. Organizar e interpretar o conjunto de manifestações recebidas e monitorar o desempenho da Cassind a partir delas;

5. Apresentar à direção da Cassind os relatórios com as principais manifestações e ações de melhoria;

6. Propor a correção de eventuais falhas no atendimento ou no processo interno de trabalho;

7. Responder aos órgãos de defesa do consumidor, quando demandada, sobre as manifestações recebidas; e

8. Encaminhar o relatório anual para a Ouvidoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

Vá em frente, basta preencher o formulário

Este site usa cookies para fornecer a melhor experiência de navegação para você. Para saber mais, basta visitar nossa Política de Privacidade.
Aceitar cookies Rejeitar cookies