02 de Maio de 2014

Programa 'Cassind Ativa'

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Programa “Cassind Ativa”

I. Introdução

A Organização Mundial da Saúde, o Ministério da Saúde, a literatura e as pesquisas médicas preconizam que a prática de atividade física regular pode ajudar no risco de várias doenças e a melhorar significativamente as condições da saúde humana. O incentivo e apoio a essas atividades devem fazer parte das estratégias dos profissionais e promotores em saúde, com vistas à manutenção e à melhoria da qualidade de vida e do bem estar geral.

II. Objetivo

          Considerando que a atividade física é uma aliada imprescindível para alcançar uma boa forma física, reconhecida por seus efeitos saudáveis nos praticantes, a Cassind lança o programa “Cassind Ativa” objetivando de maneira mais flexível aos seus usuários adotarem uma atividade física em locais e horários que mais se adaptem ao seu estilo de vida. Tendo ainda como estímulo, o programa disponibilizará aos participantes o ‘benefício academia’. Porém, é cediço que o resultado de atividades deverá estar associado a outras mudanças de comportamento, desenvolvido de forma prazerosa e contínua, aliada a critérios que possam regular todo o esforço na promoção desse bem estar.

III. Público Alvo

         Todos os usuários do Plano poderão obter os benefícios da atividade física para sua saúde, ressalvados as condições e pré-requisitos estabelecidos para o programa. Mas Atenção! Os que desejarem se movimentar é de primordial importância que façam antes uma avaliação médica (clínica, cardiológica ou geriátrica), preferencialmente, e saber seu nível de condicionamento, para, a partir daí, juntamente com um profissional da área de educação física e um de nutrição iniciar as atividades.

IV. Condições e pré-requisitos

a) estar em dia com suas obrigações financeiras junto à Cassind;
b) idade mínima de 18 anos, exceto aos menores que possuam patologia diagnosticada clinicamente avaliada, assistido pelos pais ou responsável;
c) apresentar relatório médico de aptidão física à atividade física e de avaliação nutricional a cada 06 (seis) meses;
d) assinar a Ficha de Adesão ao programa;
e) ter cumprido carência de 90 (noventa) dias;
f) será fornecida apenas 01 (uma) modalidade de atividade por usuário, necessariamente denominada ‘modalidade de grupo’;
g) é vedada a participação do usuário em mais de um programa na modalidade esportiva da Cassind.

V. ‘Benefício Academia’ e coparticipação

a) o ‘benefício academia’ terá como teto para reembolso o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais);
b) haverá coparticipação de 30% (trinta por cento) sobre o benefício;
c) não incidirá coparticipação sobre os serviços de avaliação nutricional quando realizado por profissional do Prospec;
d) para valores inferiores a R$ 75,00 terá o reembolso do valor apresentado menos a coparticipação.

VI. Formas de pagamento para os serviços

a) o benefício será pago sob a forma de reembolso após emissão de Nota Fiscal e Recibo em nome do usuário no prazo de 30 (trinta) dias;
b) o crédito será feito diretamente ao beneficiário titular do plano já descontada a coparticipação;
c) nas contratações sob a forma de ‘pacote’ o reembolso dar-se-á no início e último mês de utilização.

VII. Utilização e pagamento dos demais serviços

       Os serviços referentes à avaliação médica e nutricional devem ser realizados junto à nossa rede credenciada ou junto aos profissionais que atuam no Prospec. Não serão aceitos, para efeito de reembolso, serviços utilizados diretamente junto às academias, clubes, instituições ainda que estas ofereçam modalidades esportivas associadas. O reembolso para esses serviços deve obedecer todo o previsto no regulamento e resoluções.

VIII. Perda dos benefícios

a) falta de apresentação dos relatórios de avaliação médica e nutricional nos prazos previstos;
b) apresentação da documentação fiscal declarada inidônea;
c) inadimplência com o plano.

IX. Fiscalização

Considerando-se que a Cassind é uma entidade de autogestão, composta por múltiplos beneficiários, a todos é cabível o direito de fiscalizar e denunciar fraudes ou atos que de alguma forma afetem o patrimônio financeiro e moral da entidade, desta forma, denúncias de irregularidades, pelo uso incorreto, a exemplo, concessão a terceiros não beneficiários, após a devida verificação de forma administrativa, poderão, se comprovadas, levar o autor a responder civil e penalmente, ensejando inclusive, no direito da Cassind buscar reaver todo o benefício pago em favor do usuário que infringiu de forma dolosa ou culposa, assim como sua exclusão do quadro de beneficiários, nos moldes do artigo 30 do Regulamento do Plano Fisco e da Resolução Cassind nº 15, a qual normatiza a forma e condições de reembolso.

X. Responsabilidade

A Cassind não se responsabiliza por qualquer dano sofrido junto à academia, tendo em vista que é de livre opção do usuário.

XI. Prazo do programa

O programa terá a duração de 12 (doze) meses a contar do dia 01 de junho de 2014, podendo ser prorrogado a critério da administração do plano.

Ainda tem dúvidas? Você também pode acessar as perguntas e respostas sobre o programa no link: http://cassind.com.br/noticias/ler/625/sabia-mais-sobre-o-cassind-ativa.html

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